TJRJ - 0829059-59.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829059-59.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BAHIA DA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BAHIA DA ROSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
A decisão saneadora foi proferida em 8/10/2024, com definição dos pontos controvertidos e indeferimento da prova pericial.
A parte autora, representada pela Defensoria Pública, peticiona em 2/4/2025 requerendo “ajustes” ao saneador, a fim de rever o indeferimento da perícia.
Nos termos do art. 357, §1º, do CPC, realizado o saneamento, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão torna-se estável. À Defensoria Pública aplica-se o prazo em dobro (art. 186, CPC), contado da intimação pessoal.
Verificada a intimação pessoal válida da Defensoria acerca do saneador e transcorrido in albiso prazo legal em dobro, reconheço a preclusão quanto ao requerimento de ajustes.
Indefiro, portanto, o pedido de “ajuste” do saneador formulado pela parte autora, mantidos os termos da decisão saneadora.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:54
Desentranhado o documento
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17/01/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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