TJRJ - 0810069-05.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de PAULA MARIA BARROS DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo:0810069-05.2024.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA MARIA BARROS DA SILVA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO NOVA FRIBURGO LTDA, LUAN DOS REIS LOPES 1 - Considerando a manifestação de índice 150785443 ea necessidade de produção pericial inclusive mencionada na inicial, com fundamento no artigo 381, I, do CPC, defiro o pedido de tutela consistente na produção da prova pericial. 2 - Para a produção da prova pericial, nomeio perita Michelle Scudino Baptista (CRO-RJ 94099, [email protected]) nome constante da lista de peritos mantida pelo TJRJ. 3 - Fixo o prazo de trinta dias para que a perita apresente o laudo contado de sua intimação para o início dos trabalhos. 4 - Intime-se a perita conforme o artigo 465, parágrafo 2.º, do CPC, noticiando-lhe que não haverá pagamento antecipado de honorários periciais, sem prejuízo de eventual ajuda de custo nos termos do artigo 95, inciso II, do CPC. 5 - Com a proposta de honorários, às partes. 6 - No mais, persiste a decisão de índice 150656658 como foi lançada 7 - Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 18 de outubro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
21/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS BARRETO em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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