TJRJ - 0820751-33.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:36
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:02
Juntada de mandado
-
08/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0820751-33.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA DA SILVA COELHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("UNIMED-FERJ") Intime-se o executado, na forma do art. 523, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, ovalor da condenação, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem comocaso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor noscadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá denova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVA COELHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA SCHIAVINI
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03/07/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/07/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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