TJRJ - 0801778-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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02/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801778-76.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEICE LANE CHAVES DOS SANTOS REQUERIDO: P.
K.
K.
CALCADOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:54
Outras Decisões
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17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801778-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEICE LANE CHAVES DOS SANTOS REQUERIDO: P.
K.
K.
CALCADOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Contestação tempestiva da segunda ré Ausente contestação da primeira ré, embora citada, conforme index 121488190.
Prazo transcorrido.
Réplica tempestiva, no index 124509658 Especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GLEICE LANE CHAVES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de P. K. K. CALCADOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de citação
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28/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEICE LANE CHAVES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*78-04 (REQUERENTE).
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12/04/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 21:39
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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