TJRJ - 0816480-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:34
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:40
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de SHEILA ALVES DE AGUIAR em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0816480-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA ALVES DE AGUIAR RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Trata-se de pedido de reparação de danos morais em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, questionando a má prestação de serviços prestados pela ré.
No entanto, sendo a parte ré integrante da administração pública indireta, empresa pública federal, o Juizado é incompetente ratione personae, na forma do art. 109, I da C.R. de 1998.
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT) É EMPRESA PUBLICA FEDERAL, e a competência para solução de litígios de EMPRESA PUBLICA FEDERAL é da competência da Justiça Federal (art. 109, I da C.F. de 1988).
A matéria está ainda claramente disciplinada no art. 8o da Lei 9.099/95 : Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
A ré é uma empresa federal, integrando portanto a administração indireta federal, na forma do modelo do Dec.
Lei 200/67, art. 4o, II e 5o, dotada de personalidade jurídica própria, descentralizada, criada por lei, com patrimônio próprio e receita própria, para executar atividades que não são típicas da Administração Pública Federal, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica e uniforme : Sigla da Classe: RE.
Descrição da Classe: RECURSO EXTRAORDINARIO .
Número: 90470.
Acórdão Mesmo Sentido: SUCESSIVO(S).
PROC-RE NUM-0098403 ANO-83 UF-RJ TURMA-02 MIN-131 AUD-25/11/83 DJ DATA-25/11/83 PG-08476 EMENT VOL-01318-03 PG-00525 Data de Julgamento: 1981/12/10 Ementa: ALVARA DE LOCALIZACAO .....
EMPRESA PUBLICA FEDERAL, .......
EXERCICIO DO PODER DE POLICIA DO MUNICIPIO.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
INSTALACAO DE AGENCIAS POSTAIS.
PRETENSAO DA ECT .......
A EXPEDICAO DE ALVARA DE LOCALIZACAO DE AGENCIA POSTAL......
NATUREZA DA ENTIDADE, QUE E EMPRESA PUBLICA. ........
Sigla da Classe: CJ.
Descrição da Classe: CONFLITO DE JURISDICAO .
Número: 6628 Data de Julgamento: 1987/04/09 Ementa: - CONFLITO DE JURISDICAO. ....
POSSESSORIA EM QUE INTERVEIO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, UMA VEZ EVIDENCIADA A COMPETENCIA DO E.
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS PARA CONHECER DO RECURSO, NAO SE CONHECE DO CONFLITO E DETERMINA-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
IMISSAO DE POSSE, DISPUTA, (ECT), EMPRESA PUBLICA, ACAO POSSESSORIA - INTERVENCAO DE EMPRESA PUBLICA FEDERAL ANO:87 AUD:15/05/87 Origem: RO - RONDONIA Publicação DJ DATA-15/05/87 PG-08880 EMENT VOL-01461-01 PG-00029 Nome do Relator CARLOS MADEIRA Número do Relator 151 Sessão: 01 - PRIMEIRA TURMA A doutrina também é explícita, como se colhe em Luiz Fux : As pessoas jurídicas de direito público também não se submetem ao juizado, não possuindo aptidão para figurarem como partes ativas ou passivas.
A razão dessa limitação está na mesma motivação que cria inúmeras prerrogativas processuais em prol da pessoa de direito público, porque indisponíveis os interesses gerais da coletividade geridos pelas mesmas.
A informalidade do procedimento também se revela incompatível com os cuidados que se deve ter na gestão processual dos interesses públicos.
Ademais os direitos indisponíveis são intransigíveis, e esta característica inviabiliza o objetivo maior do juizado que é a autocomposição. (Juizados Especiais Cíveis e Criminais , Ed.
Forense, 96, p. 137) Impõe-se, à luz do art. 51, II, da Lei 9.099/95, a extinção do feito, sem julgamento de mérito em razão de ausência de condição de procedibilidade em face de órgão de direito público.
Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorário, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
PRI.
Cancele-se a ACIJ designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
12/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:26
Juntada de carta
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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