TJRJ - 0806558-42.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0806558-42.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACACIO CORREA PITA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
12/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 18:45
em cooperação judiciária
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12/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA MARINHO CORREA
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07/07/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 17:46
em cooperação judiciária
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02/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 06/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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31/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 13:05
em cooperação judiciária
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16/12/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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