TJRJ - 0825004-08.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0825004-08.2022.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: PIRAGIBE ENTRETENIMENTO EIRELI, DIOGO DUILIO DE PAIVA TAVOLUCCI PIRAGIBE ID 219272289: Regularize-se a representação processual dos executados para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR - publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." RIO DE JANEIRO, 22de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
25/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:38
Outras Decisões
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21/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de DIOGO DUILIO DE PAIVA TAVOLUCCI PIRAGIBE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PIRAGIBE ENTRETENIMENTO EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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01/11/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 21:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 12/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 01/12/2023 23:59.
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18/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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