TJRJ - 0826561-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de AMAVIL-ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DA V DA LIGHT em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0826561-25.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAVIL-ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DA V DA LIGHT RÉU: LUCIANA BARCELOS CAVALCANTI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Dispõe o artigo 8º, (sec) 1º, da lei 9.099/95 sobre aqueles que podem propor ação perante o Juizado Especial Cível, não estando incluído no taxativo rol legal a associação civil.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado 4.1.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:57
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/08/2025 08:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/08/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:28
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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