TJRJ - 0888608-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888608-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Sabe-se que para a fixação dos honorários deve ser observado o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização.
Além disso, o magistrado não está obrigado a fixar tal remuneração com base em tabelas das entidades de classe, tampouco de acordo com o valor da causa.
Frise-se os valores arbitrados pelo perito estão em dissonância com os padrões estabelecidos por esta Corte de Justiça no verbete sumular nº 361, veja-se: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Isto posto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Intime-se o expert para informar se aceita os honorários acima estabelecidos e, em caso positivo, deverá dar início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Substituto -
18/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888608-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Sabe-se que para a fixação dos honorários deve ser observado o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização.
Além disso, o magistrado não está obrigado a fixar tal remuneração com base em tabelas das entidades de classe, tampouco de acordo com o valor da causa.
Frise-se os valores arbitrados pelo perito estão em dissonância com os padrões estabelecidos por esta Corte de Justiça no verbete sumular nº 361, veja-se: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Isto posto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Intime-se o expert para informar se aceita os honorários acima estabelecidos e, em caso positivo, deverá dar início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Substituto -
15/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:44
Outras Decisões
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15/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2024 23:59.
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10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO GOMES DA SILVA - CPF: *95.***.*39-17 (AUTOR).
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04/09/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULO GOMES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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