TJRJ - 0826642-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2025 10:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI 
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                                            23/09/2025 10:40 Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            23/09/2025 10:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/09/2025 08:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/09/2025 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 11:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 11:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 01:46 Decorrido prazo de MICHELE CORREA SANTOS em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:46 Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO CHAGAS em 02/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:05 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0826642-71.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE CORREA SANTOS, MARCELO CARDOSO CHAGAS RÉU: MAGNO PHILIPE LOPES FERNANDES *43.***.*27-86, BRUNA CEMIRAMES GUIMARAES DE OLIVEIRA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
 
 No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
 
 Outrossim, considerando ser necessária a verificação de autenticidade e validade da assinatura eletrônica da procuração de id. 219240917, através de consulta em ambiente externo (sítio eletrônico ou aplicação) e, por isto, esta não é reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se a Autora para regularizar o referido documento, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            22/08/2025 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 08:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/08/2025 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2025 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2025 14:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 14:53 Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            21/08/2025 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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