TJRJ - 0809025-92.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809025-92.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: MARCOS ROBERTO DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. propôs ação de busca e apreensão, em face de MARCOS ROBERTO DA SILVA.
Em id. 182396655 a parte autora requereu o cancelamento da distribuição.
Assim, determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC/15.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, observado o disposto no Enunciado nº 24, alíena “d” do FETJ.
Sem honorários.
Transitada em julgada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 01:03
Conclusos para despacho
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06/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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