TJRJ - 0806296-78.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 19:50 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 01:53 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:50 Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:59 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:44 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0806296-78.2025.8.19.0210 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 RÉU: MARTHA INEZ DE SOUZA LOPES ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a liminar requerida, uma vez que presentes os requisitos fáticos e legais, tendo a parte autora comprovado a mora.
 
 Expeça-se mandado e busca e apreensão depositando o bem nas mãos da parte Autora ou seu representante legal, ciente a parte ré que o prazo de cinco dias para purga da mora é contado da efetivação da diligência, nos moldes do art. 3°, (sec)1°, Decreto 911/69.
 
 Expedido o mandado, publique-se, devendo o patrono da parte autora agendar com o OJA designado a data da realização da diligência.
 
 Cite-se a parte Ré com prazo de quinze dias para resposta.
 
 Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380
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                                            18/08/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 15:12 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0806296-78.2025.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 RÉU: MARTHA INEZ DE SOUZA LOPES Certifico que o recolhimento referente ao preparo da ação em índice 186364167 deu-se a maior, no valor de R$190,81 na conta 1107-2 e mais os respectivos valores inerentes aos fundos.
 
 Ciente a parte autora, de que poderá reaver junto ao DEGAR, a devida restituição.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 MARTHA DE AZEVEDO GUIDO DE SOUZA
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                                            15/08/2025 19:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 19:12 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/08/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 19:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 00:39 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:50 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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