TJRJ - 0816563-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
24/09/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/09/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2025 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de TIM S A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0816563-24.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: TIM S A, ITAU UNIBANCO S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do (sec) 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5)CANAL NOTELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal -NÃO INSTITUCIONAL- no aplicativoTelegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar:https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/08/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0924513-28.2025.8.19.0001
Camila Eleoterio Lopes Soares
Solarcorp Energia LTDA
Advogado: Thiago Goncalves Pires Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 16:00
Processo nº 0806628-39.2025.8.19.0212
Fernando Jose Vianna Pimenta
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Simone da Costa SA Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 12:42
Processo nº 0802295-39.2025.8.19.0052
Samara Bezerra Lopes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Andreza Fernandes Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 14:21
Processo nº 0822291-76.2025.8.19.0002
Joyce Soares Pessanha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Gorni Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 14:49
Processo nº 0915695-87.2025.8.19.0001
Samuel da Costa Flores
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Advogado: Rodrigo Sousa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 13:23