TJRJ - 0826181-18.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826181-18.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA LOPES, ANA JULIA CORTES LOPES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, NU PAGAMENTOS S.A.
Indefiro a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida na Contestação de id. 142000629, apresentada pela 2ª Ré, Nubank S.A., vez que tal matéria se confunde ao mérito da causa.
As partes são capazes, legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade das instituições financeiras Rés pelo estelionato sofrido pelos Autores.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Os Autores e a 2ª Ré, por meio das manifestações em provas que se encontram nos ids. 187609975 e 184679319 requerem o julgamento antecipado da lide.
Indefiro o depoimento pessoal dos Autores requerido pela 1ª Ré, ITAU UNIBANCO S.A., na contestação de id. 142947597, assim como na manifestação em provas que consta no id. 184597481, vez que as narrativas e elementos probatórios apresentados na petição inicial e nas contestações se mostram suficientes ao julgamento da lide.
Declaro encerrada a fase de instrução.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
05/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANA NUNES VIEIRA LEITE em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA NUNES VIEIRA LEITE em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JULIANA NUNES VIEIRA LEITE em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIANA NUNES VIEIRA LEITE em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:18
Outras Decisões
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02/08/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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