TJRJ - 0826899-30.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0826899-30.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CARDOSO DA COSTA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:17
Declarada incompetência
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10/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TAINAN DA SILVA LOPES em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:27
Declarada incompetência
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31/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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