TJRJ - 0820639-34.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0820639-34.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAELLA SANTOS BRITO ROCHA ROLEMBERG REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:16
Declarada incompetência
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22/07/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:33
Declarada incompetência
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19/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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