TJRJ - 0824099-29.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0824099-29.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA COSTA DA SILVA CABRAL RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:15
Declarada incompetência
-
21/07/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:25
Outras Decisões
-
15/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:19
Declarada incompetência
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24/09/2024 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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