TJRJ - 0904514-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0904514-89.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Venham as custas e taxa judiciária em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, INDEFIRO o trâmite em segredo de justiça.
A determinação de segredo de justiça aos autos de ação de busca e apreensão até que haja a efetiva apreensão do veículo dado em garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária não se insere na exceção atinente ao interesse público ou social, porquanto a hipótese versa, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor na localização e apreensão do bem.
O interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora.
Com o recolhimento, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão e citação, com as prerrogativas do parágrafo 2º do art. 212 do CPC.
Nomeio o representante legal da parte autora como depositário do bem.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
21/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:40
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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