TJRJ - 0820777-61.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de WELLINGTON VITOR SILVA DA CONCEICAO em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, declino da minha competência em favor de uma das Varas Criminais da Comarca da Capital com competência do Tribunal do Juri, para onde os autos devem ser remetidos. À serventia para salvar o processo em PDF Único, uma vez que as serventias -
25/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:59
Declarada incompetência
-
25/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0820777-61.2025.8.19.0205 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação de autorização judicial para interrupção de gravidez ajuizada porMICHELLE SANTOS DA CONCEIÇÃO LUCIANO e Em segredo de justiça, equivocadamente distribuída para este Juízo, conforme consta no endereçamento da petição, direcionada a Vara Cível.
Considerando a natureza do direito discutido nos presentes autos, ausente a competência material deste Juízo.
Desta forma, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:41
Declarada incompetência
-
28/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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