TJRJ - 0811599-31.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811599-31.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAVILLE MANANCIAIS EXECUTADO: MARCIO GUIMARAES FONSECA, BETANIA TAVARES DOS SANTOS FONSECA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 262 ) Chamo o feito à ordem.
Os embargos à execução constituem ação autônoma, distribuídos por dependência, autuados em apartado, sujeitos ao pagamento de custas processuais e decididos por sentença (artigos 914, § 1º e 920, III, CPC).
No entanto, o equívoco na forma de apresentação de defesa constitui erro sanável e escusável, não podendo se sobrepor ao direito de defesa.
Assim, determino: 1) Ao cartório,que certifique a tempestividade da manifestação de ID 144097036. 2) Caso tempestiva a referida manifestação, ao executado, através de Defensoria Pública, para que promova a distribuição dos embargos à execução, por dependência a este processo, em cumprimento ao artigo 914 e § 1º do CPC, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento de sua defesa. 3) Cumprido o item "2"supra, aocartório para o desentranhamento da petição de ID 144097036.
No mais, ao cartóriopara cadastrarosarrematantesde ID 186173685e suas advogadas no sistema, e intimá-los para se manifestarem sobre o item “2”petição de ID 207635843.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:16
Outras Decisões
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21/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BETANIA TAVARES DOS SANTOS FONSECA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARAES FONSECA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 06:53
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 06:46
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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