TJRJ - 0808060-63.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de NS DIGITAL LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808060-63.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE FREITAS TOLEDO TEIXEIRA RÉU: NS DIGITAL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:44
Juntada de petição
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10/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:41
Outras Decisões
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23/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ADRIANA DE FREITAS TOLEDO TEIXEIRA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:41
Decretada a revelia
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15/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:52
Juntada de petição
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE FREITAS TOLEDO TEIXEIRA em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:25
Juntada de petição
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19/12/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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