TJRJ - 0822658-94.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:03
Nomeado perito
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01/09/2025 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA DA SILVA PEREIRA - CPF: *48.***.*85-88 (AUTOR).
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822658-94.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que o endereço da parte autora, informado à fl. 03, pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autoranão possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
13/08/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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