TJRJ - 0805726-53.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805726-53.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SERRAT DE AZEREDO GRALATO, RENATA GRALATO DO NASCIMENTO RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Considerando que a matéria em questão demanda dilação probatória, carecendo de cognição mais estreita, estando ausentes elementos que apontem, desde logo, a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cite-se.
MAGÉ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto - 
                                            
15/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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15/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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