TJRJ - 0812728-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0812728-95.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NANCI RODRIGUES SIMOES Trata-se de ação proposta por NANCI RODRIGUES SIMÕESem que pretende retificar o Registro Geral de seu falecido cônjuge, PAULO ROBERTO SIMÕES, para que passe a constar no campo de origem a folha registral correta da certidão de casamento, qual seja, “folha 91V” em vez de “folha 90V”.
Despacho ao ID 116755889 deferindo JG.
Parecer favorável do MP ao ID 185527987. É BRVE O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso vertente, os senhores PAULO e NANCI se casaram em 02/08/1978, tendo o matrimônio perdurado até o óbito de PAULO.
Na ocasião, a certidão de casamento foi registrada no Livro B, AUX-117, folhas 91v, sob o n° 8882 (fl. 1, ID 100432390) Ocorre que no Registro Geral do falecido, no campo “DOC.
ORIGEM” constou a informação “C.
CASM LIV B4117 FLS 90V TERM 8882”.
Como se vê, há um erro em relação ao número da folha, uma vez que deveria ter sido registrada a informação “folha 91V” e não “folha 90V”.
Quanto a isso, necessáriodestacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
Por tais motivos, a pretensão autoral merece prosperar.
Diante do exposto e do parecer favorável do MP, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, CPC, para determinar a retificação do Registro Geral (n° 03.218.671-0) do senhor PAULO ROBERTO SIMÕES, para que passe a constar no campo “DOC.
ORIGEM” que a folha registral do assento de casamento é “folha91V” e não “folha90V”.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vale a presente como mandado, devendo a parte interessada promover seu registro.
Custas pela requerente, observada a JG deferida.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz tabelar -
31/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 23:07
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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12/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de NANCI RODRIGUES SIMOES em 09/10/2024 23:59.
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05/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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