TJRJ - 0800284-97.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800284-97.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifique a Serventia se a parte autora foi devidamente intimada a se manifestar em provas.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800284-97.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, NCPC), passo ao saneamento do feito.
Primeiramente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça.
Com efeito, compulsando os autos, entende este Juízo, não existir motivo que possa justificar o cancelamento da gratuidade deferida à autora.
Isto porque não logrou a ré em demonstrar através dos documentos juntados, que a demandante tivesse condições diversas das descritas na inicial.
Assim sendo, deixo de acolher a presente impugnação mantendo o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido à autora.
Da mesma forma, desacolho a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor atribuído pela parte autora está em consonância com o art. 292, V, do CPC.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade ou não da cobrança impugnada nestes autos, bem como a inclusão do nome da autora na cadastro de inadimplentes e eventuais danos sofridos.
Assim, sobre estas questões recairão a atividade probatória.
Não obstante as partes tenham afirmado desinteresse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, poderão realizar a juntada de documentos novos, desde que seja de acordo com o disposto no artigo 435 do CPC/2015, garantida a manifestação da parte contrária, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Dê-se vista às partes, na forma do art. 357, §1º do CPC/15.
Após, preclusa esta, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
21/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
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09/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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