TJRJ - 0822627-45.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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29/06/2025 20:29
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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30/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS MALTA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS MALTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822627-45.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DONDONI DUTRA RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, haja vista que o acesso à justiça não pode ser afastado pelo fato do autor não ter entrado em contato com os canais administrativos para tentativa de solução da questão.
A impugnação à gratuidade de justiça encontra-se superada,haja vista que tal benefício não foi concedido ao autor.
O ponto controvertido do fato refere-se à ocorrência de falha na prestação do serviço consistente no envio de cartão de crédito sem a solicitação do autor, a responsabilidade do autor pela compras efetuadas e a ocorrência de dano moral. Às partes não pugnaram pela produção de novas provas, além das documentais constantes dos autos, razão pela qual declaro encerrada a instrução.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito à declaração de inexistência do débito a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito e ao recebimento de indenização por dano moral.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
21/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS MALTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:25
Outras Decisões
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03/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS MALTA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS MALTA em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS MALTA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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