TJRJ - 0838632-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838632-87.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COSME SOARES TEIXEIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Deferido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838632-87.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COSME SOARES TEIXEIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Sabe-se que milita em favor da parte pessoa física a presunção relativa de hipossuficiência, quando assim afirmado.
Todavia, diante das especificidades do caso concreto, é possível exigir-se que a parte demonstre tal vulnerabilidade.
Verifica-se que a parte assumiu o compromisso de financiamento no valor de aproximadamente R$ 1.500,00.
Ademais, a parte não comprova a mudança da situação financeira em relação à época em que efetuou a contratação capaz de justificar a concessão dos benefícios da gratuidade.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venham custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:22
Outras Decisões
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16/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838632-87.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COSME SOARES TEIXEIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Intime-se a parte autora para que comprove no prazo de 15 dias, sua hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos cópias dos seus comprovantes de rendimentos, declaração de renda completa junto à SRF ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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