TJRJ - 0838420-66.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838420-66.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47 de 22/11/23, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com instituições bancárias, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47/23.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:33
Declarada incompetência
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21/11/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOISES SOUZA DA SILVA - CPF: *00.***.*99-04 (AUTOR).
-
14/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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