TJRJ - 0942658-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 05:40
Baixa Definitiva
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10/06/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de KAMILLA BANDEIRA FARIAS em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de THAMIRES FERREIRA GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0942658-06.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID ANDRADE BURGUES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cuida-se de execução de sentença condenatória proferida em face da empresa HURB.
HURB que constou como ré em mais de 17000 processos apenas no ano de 2023, tornando-se a quarta maior ré no sistema, com número menor de processos apenas em relação à LIGHT, ENEL e Águas do Rio, passando à frente de grandes conglomerados com muito maior número de clientes, tais como grandes bancos, empresas de telefonia e companhias aéreas.
Em processos distribuídos, neste Juizado, restaram infrutíferas inúmeras penhoras realizadas pelo sistema SISBAJUD, tanto na modalidade simples como na modalidade repetição programada.
De igual modo, penhoras de recebíveis junto às administradoras de cartões, também restaram negativas, tendo em vista a notória indisponibilidade de créditos em razão do elevado número de demandas em curso nos Tribunais.
Nos feitos de números 0873973-10.2024.8.19.0001; 0824726-60.2024.8.19.0001; 0954697-35.2023.8.19.0001, determinada a desconsideração da personalidade jurídica, o resultado processual foi inútil, dada a impossibilidade de localização dos sócios e de seus bens para garantia da execução.
Penhoras portas a dentro não serão mais viáveis, considerando que a executada encerrou suas atividades presenciais, em sua sede na Barra da Tijuca, estando o local aparentemente vazio de pessoas e coisas, conforme certidão dos Oficiais de Justiça nos processos de nº 0902996-98.2024.8.19.0001; 0802494-54.2024.8.19.0001.
Acrescento que, no II JEC da Capital, Foro Regional da Barra da Tijuca, foi proferida decisão no processo nº 0819145-56.2023.8.19.0209 que serviu como paradigma para mais de outros 250 processos, extinguindo as execuções em desfavor da HURB naquele Juízo, diante da inexistência de meios para realização dos créditos naqueles processos.
Como cediço, o procedimento adotado em sede de Juizados é regido pelos princípios destacados no artigo 2º da Lei de Regência, notadamente, os da economia processual e celeridade.
Neste sentido, a despeito de todas as medidas adotadas, não foram localizados bens para satisfação das execuções, o que denota falta de efetividade dos atos executivos praticados neste Juízo e em outros Juizados Especiais no Estado do Rio de Janeiro, não merecendo prosperar os processos em fase de cumprimento de sentença em desfavor da empresa HURB.
Conforme disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.").
Conclui-se no sentido de que foram esgotadas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação do crédito dos autores, em sede de juizado especial cível, nesse e em tantos outros processos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor da execução.
Levante-se eventual penhora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE BURGUES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:32
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0942658-06.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID ANDRADE BURGUES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do acordo, no prazo de dez dias, sob pena de busca e apreensão dos bens penhorados em favor do exequente.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 04:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:12
Outras Decisões
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24/01/2025 05:56
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE BURGUES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0942658-06.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID ANDRADE BURGUES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Embora já proferida sentença nestes autos, ainda não foi iniciada a fase de execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do CPC.
Ademais, tratando-se de direito disponível, as partes são livres para transacionar.
Assim, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDOcelebrado entre as parte a fls. para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:25
Homologada a Transação
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22/11/2024 04:56
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 04:39
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 05:23
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 05:21
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE BURGUES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de KAMILLA BANDEIRA FARIAS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de THAMIRES FERREIRA GONCALVES em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:41
Outras Decisões
-
17/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:22
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:47
Expedição de Informações.
-
19/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:16
Outras Decisões
-
08/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 07:25
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE BURGUES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/12/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 12:43
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
06/12/2023 14:02
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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