TJRJ - 0806786-94.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 20:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 09:59
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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11/09/2025 14:10
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/09/2025 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 06:00.
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10/09/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806786-94.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA DE MATOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Instrua o feito com as faturas de consumo dos meses com vencimento em junho e agosto de 2025, comprovadamente quitadas, em INTEIRO teor. 2 - Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 24 (vinte e quatro) horas, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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