TJRJ - 0816603-09.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DAYANE DE SOUZA DUARTE em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816603-09.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a preliminar de inépcia, haja vista que a inicial está de acordo com os ditames do art. 282 e seguintes do CPC.
Rejeito a prejudicial de decadência, haja vista se tratar de contrato de trato sucessivo em que os débitos permanecem sendo realizados.
Eventuais débitos realizados anteriormente e atingidos pelo decurso do prazo prescricional poderão ser reconhecidos no momento da prolação da sentença.
Fixo como ponto controvertido de fato e de direito a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, bem como a legalidade da cobrança, o direito à restituição dos valores cobradose a reparação por danos morais.
Tendo em vista que as partes não requereram a produção de outras provas, preclusa a via impugnativa, voltem para sentença.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
09/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0816603-09.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Após, inexistindo hipóteses previstas na Ordem de Serviço deste juízo, de nº 01/2015, Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça e legislação pertinente, inclusive o CPC, para serem cumpridas, remetam os autos conclusos..
SÃO GONÇALO, 21 de junho de 2025.
BERNARDO DE AZEVEDO ROSA -
21/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DAYANE DE SOUZA DUARTE em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DAYANE DE SOUZA DUARTE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLA ROCHA DE FIGUEREDO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:16
Publicado Citação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0816603-09.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Finalidade:CITAÇÃO do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, advertida de que, deixando a(s) parte(s) ré(s) de oferecer resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos Nome do Personagem:Nome: BANCO BMG S/A Endereço: Rua Buenos Aires, 48, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20061-000 DESPACHO Defiro a Gratuidade de Justiça Considerando os fatos narrados e a documentação apresentada, entendo presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, razão pela qual concedo a tutela de urgência pretendida e determino que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto relativo ao empréstimo não reconhecido pela autora, sob pena de multa no valor do dobro de cada desconto realizado.
Cite-se.
Intimem-se, por OJA, ficando o réu ciente que deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada (automática) de documentos novos, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436 do CPC, após o que será analisado o cabimento da juntada, simultaneamente com o saneamento do feito.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Advertência:Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O MM.
JUIZ DE DIREITO, Dra.
CLARICE DA MATTA E FORTES, MANDA, por MEIO ELETRÔNICOque, em cumprimento ao presente mandado, indo devidamente assinado, extraído dos autos do processo acima referido, proceda a CITAÇÃO do réu, nos termos acima determinado.
São Gonçalo 14 de novembro de 2024.
Flávia Siqueira da Silva de Gutierrez - Mat. 01-22631 Chefe de serventia Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
14/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:18
em cooperação judiciária
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04/11/2024 16:18
Declarada incompetência
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01/11/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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