TJRJ - 0809832-47.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ADEMILCO DE OLIVEIRA GOMES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de SERMAC ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA. - ME em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:40
Outras Decisões
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02/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SERMAC ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA. - ME em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809832-47.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILCO DE OLIVEIRA GOMES CONSÓRCIO: SERMAC ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA. - ME Ante certidão cartorária (ID 154269183), decreto a revelia da parte ré.
Anote-se no sistema de informática.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos.
ITABORAÍ, 5 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:42
Decretada a revelia
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05/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SERMAC ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA. - ME em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMILCO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *12.***.*94-57 (AUTOR).
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14/09/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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