TJRJ - 0834462-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0834462-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIS MORENO CANDIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Não foram apresentadas preliminares ou prejudiciais na contestação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da concessão do benefício do auxílio-acidente.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte autora manifestou pela produção de prova pericial (ID 185166542), tendo a parte ré manifestado pela não produção de outras provas (ID 185822977).
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como expert do Juízo GABRIELA GRACA SUARES PINTO - e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GABRIELA PINHO DE BARROS QUAGLIA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:22
Outras Decisões
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27/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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