TJRJ - 0809611-90.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:35
Juntada de petição
-
15/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:03
Outras Decisões
-
11/09/2025 15:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/11/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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11/09/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2026 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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11/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:17
Juntada de petição
-
18/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809611-90.2024.8.19.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARIA DA CONCEICAO CALDAS RABHA Trata-se de pedido formulado pela defesa da ré MARIA DA CONCEICAO CALDAS RABHA para a devolução do prazo para a apresentação de resposta à acusação A defesa sustenta a necessidade de novo prazo, em razão de não possuir interesse em celebrar acordo de não persecução penal, pois pretende demonstrar a sua inocência sobre os fatos noticiados na denúncia (id 197898095).
O Ministério Público foi intimado e, em sua manifestação, anuiu com o pleito da defesa, entendendo que a devolução do prazo se mostra adequada para garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar eventuais alegações de nulidade futura. (id. 210742057).
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público e, em especial, a necessidade de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como visando prevenir futura alegação de nulidade processual, DEFIRO o pedido, devolvendo à defesa o prazo legal para apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a defesa para apresentação da resposta, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Tabelar -
07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:43
Outras Decisões
-
24/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 09:13
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:02
Declarada suspeição por #Oculto#
-
15/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CALDAS RABHA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:59
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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18/12/2024 13:21
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/12/2024 16:17
Recebida a denúncia contra MARIA DA CONCEICAO CALDAS RABHA - CPF: *27.***.*90-04 (RÉU)
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13/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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