TJRJ - 0805898-70.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para trazer sua planilha atualizada e para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
23/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:31
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:10
Outras Decisões
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12/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MICHAELA EMILIA DE SOUSA RAMOS MORENO em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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18/12/2023 13:13
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/12/2023 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2023 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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