TJRJ - 0809800-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que conforme petição do id 218673330 foi determinada a data de 01/09/25 às 14h para a retirada do bem -
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809800-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCOS RODRIGUES GOMES RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Tendo em vista a alegação da parte ré de estar a autora dificultando a retirada do bem e considerando que o autor afirma trabalhar durante a semana e por esta razão só dispordos finais de semanas para realizar a entrega, afim de evitar a eternização no cumprimento da obrigação, pactuada em acordo no id.149266376,homologado em 20/10/2024,intime-se a parte autora para informar data e hora para retirada do bem, de forma administrativa, ou com antecedência mínima de 30 dias no caso de indicação nestes autos.
Com o retorno, independente de nova conclusão, intime-se a ré sobre a data.
O réu deverá comprovar, com documentos hábeis, eventualnegativa por parte da autora na realização da retirada,sobpena delhe ser atribuído o ônus do descumprimento (perda do bem).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:22
Outras Decisões
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01/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:54
Processo Reativado
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27/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:54
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO MARCOS RODRIGUES GOMES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:10
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:52
Homologada a Transação
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17/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 10:56
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 10:55
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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