TJRJ - 0931682-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0931682-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEDUA COLBER DE LEMOS RÉU: BANCO BMG S.A 1-Considerando petitório da ré informando cumprimento da liminar (ID 179560305), indefiro, por ora, o pedido de penhora on linede astreintes realizado pela parte autora (ID 179987793). 2- Segue decisão saneadora: O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
A litispendência se confunde com o mérito da demanda devendo ser apreciada por ocasião da sentença.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança de parcelas de empréstimo.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, as partes manifestaram pela não produção de outras provas.
A parte autora no ID 157817061 e o réu no ID 179560304.
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
07/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 04:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:45
Outras Decisões
-
07/10/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845330-76.2023.8.19.0001
Enzo Gabriel dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Eduardo Xavier Augusto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 17:46
Processo nº 0917052-05.2025.8.19.0001
Leandro Petersen Duarte
Operadora Unieste de Planos de Saude Ltd...
Advogado: Gabriela Acciaris Pinto Vieira Bonder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 15:17
Processo nº 0806443-82.2024.8.19.0067
Thayna Goncalves do Amaral
Total Pass Participacoes LTDA
Advogado: Lucas Felipe de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 11:16
Processo nº 0816682-47.2023.8.19.0014
Flavia Soares Alves Reis
Advogado: Manoel Olimpio Fernandes Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 12:21
Processo nº 0821955-70.2024.8.19.0014
Vivian Marcia Rangel Machado Silva
Amarilda Mota Machado
Advogado: Rodolfo Alvarenga Carvalho Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 22:56