TJRJ - 0800447-89.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:49
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800447-89.2024.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0800447-89.2024.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00621148 APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO: DANIEL GERBER OAB/RS-039879 ADVOGADO: JOANA GONÇALVES VARGAS OAB/RJ-252048 ADVOGADO: SOFIA COELHO ARAUJO OAB/DF-040407 APELADO: JULIO IGNACIO DE SOUZA ADVOGADO: ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES OAB/RJ-090358 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR DECISÃO: ¿APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇAO DA PARTE RÉ.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível da parte ré contra sentença de procedência que determinou o cancelamento dos descontos e a restituição do indébito em dobro, e condenou, ainda, a ré ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em R$ 5.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em analisar a responsabilidade civil da ré pelos supostos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Determinação da Relatoria de comprovação fazer jus a apelante à concessão do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso contrário deve efetuar o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do art. 1007, § 4º do CPC/2015, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 4.
Não atendimento. 5.
Deserção operada.
Aplicação do Art. 932, III do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não conhecido.¿ -
13/08/2025 15:37
Não Conhecimento de recurso
-
11/08/2025 11:51
Conclusão
-
06/08/2025 13:53
Documento
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 12:48
Decisão
-
21/07/2025 11:05
Conclusão
-
21/07/2025 11:00
Distribuição
-
18/07/2025 12:45
Remessa
-
17/07/2025 14:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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