TJRJ - 0808288-50.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de THAIS VILLAS BOAS STORTE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELLEN MONTEIRO PEIXOTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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28/03/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/03/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:44
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
13/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808288-50.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN MONTEIRO PEIXOTO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessário que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da tutela de urgência requerida.
Na há comprovação documental recente de que o plano de saúde da parte autora esteja suspenso ou que tenha sido negado atendimento recente para a parte autora (o documento de id 152705907 consta pedidos de atendimento antigos).
A parte ré (UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS) relata em sede de contestação que alguns dos atendimentos requeridos pela parte autora foram negados, devido a inadimplência contumaz da mesma, o que deveser analisado criteriosamente, e decidido, quando do julgamento do respectivo mérito.
Em face do exposto, por ora, indefiro a tutela de urgência requerida.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:40
Outras Decisões
-
21/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808288-50.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN MONTEIRO PEIXOTO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 29 de outubro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808288-50.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN MONTEIRO PEIXOTO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intimem-se as rés para se manifestarem sobre o pleito antecipatório, no prazo de 02 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/11/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
13/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:30
Outras Decisões
-
11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/11/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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