TJRJ - 0827311-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Analisando os autos em juízo de cognição sumária, observo que são verossímeis as alegações da parte autora.
A tutela pleiteada revela total sintonia também com o disposto no art. 300 do CPC, com disciplina especial na Lei 8.078/90, art. 84, pars. 3º e 5º, mormente porque não implica em medida de constrição, gravame ou ônus para a reclamada, valendo transcrever o teor de Acórdão proferido em Agravo de Instrumento versando sobre a matéria: "Agravo de Instrumento.
Ação de cancelamento de protesto.
Deferimento de antecipação da tutela determinando a suspensão dos efeitos do protesto.
Até ulterior decisão do Juízo.
Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a decisão agravada.
Indícios da ocorrência de furto de cheques da empresa agravada.
Aplicação do enunciado de súmula nº 59 do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Decisão que não se mostra teratológica.
Manutenção.
Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2006.002.07113 - Carlos Santos de Oliveira - julgamento: 12/07/2006 - Décima Terceira Câmara Cível).
Assim, considerando atendidos os pressupostos legais, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, na forma do artigo 300 do CPC, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto em nome da parte autora, referente ao título indicado na certidão de protesto acostada no id. , até provimento final.
Assim, oficie-se ao Tabelionato responsável pelo protesto id.(15º Ofício de São Gonçalo), para as anotações pertinentes, encaminhando-se cópia do documento id. 216739930 e desta decisão.
Intime-se. -
15/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:31
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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