TJRJ - 0823885-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
21/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a CP.
Após CUMPRIDA , expeça-se ofício de baixa NO DISTRIBUIDOR e remetam ao juízo deprecante.
Intimem-se. -
18/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823885-07.2025.8.19.0203 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ANDREIA SILVA LOPES CLAUDINO DEPRECADO: AGILI CONSORCIOS LTDA Vistos etc.
Remeta-se a uma das varas cíveis desta regional para cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:58
Outras Decisões
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823885-07.2025.8.19.0203 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ANDREIA SILVA LOPES CLAUDINO DEPRECADO: AGILI CONSORCIOS LTDA Vistos etc. 1 – Certificada a integralidade das peças necessárias à instrução da diligência, cumpra-se a carta precatória apenas nos endereços que estão abrangidos pela competência territorial deste juizado. 2- Cumprido o item 1 ou na hipótese de não haver a integralidade das peças necessárias (Provimento CGJ nº 74/2020), devolva-se a Carta Precatória.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
08/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:35
Outras Decisões
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04/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:53
em cooperação judiciária
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24/07/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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