TJRJ - 0844904-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CLOVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO BARRETTI em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
221353494: A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE OS DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS. -
29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:24
Outras Decisões
-
26/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CLOVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de FERNANDO BARRETTI em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844904-30.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS RÉU: ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES Indefiro o pedido id 195778997 na medida em que os advogados podem realizar as consultas diretamente no sistema SNIPER sem necessidade, portanto, de intervenção judicial.
Confira-se em https://segurocred.com.br/sniper.php?utm_source=conjur&utm_medium=email&utm_campaign=sniper-segurocred.
Pela derradeira oportunidade, indique o credor bens do patrimônio do devedor sobre os quais possa recair a constrição judicial no prazo máximo e improrrogável de 10 dias sob pena de extinção do processo por absoluta impossibilidade de consecução de seu objeto, o que caracteriza ausência de interesse de agir, independentemente de qualquer outra intimação.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:24
Outras Decisões
-
02/07/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844904-30.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS RÉU: ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES Defiro o bloqueio on line pelo valor que o credor, sob sua responsabilidade, afirma lhe ser devido, consoante documento que ora vinculo.
Outrossim, a diligência restou parcialmente cumprida, consoante documento que ora vinculo.
Intime-se o executado na forma do art. 854, §3º do CPC - por mandado a ser cumprido por OJA na modalidade em que foi validamente citada - id 136764553.
Sem prejuízo, indique o credor, bens do patrimônio do devedor, sobre os quais possa recair a penhora, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do processo por absoluta impossibilidade de consecução de seu objetivo, o que caracteriza ausência de interesse de agir (condição da ação) decorrente da inutilidade do processo, independentemente de qualquer outra intimação.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CLOVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO BARRETTI em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:51
Outras Decisões
-
09/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844904-30.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS RÉU: ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS, na qualidade de mantenedora do COLÉGIO DA COMPANHIA DE SANTA TERESA DE JESUS – RIO DE JANEIRO, ajuizou ação monitória contra ISABEL CRISTINA VIEIRA.
A sentença proferida no id 149911329 julgou o feito nos seguintes termos: “...Por tais motivos e considerando o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na preambular para constituir título executivo judicial pelo qual a autora é credora da ré do valor de R$ 37.633,70 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta centavos) com correção monetária e juros contados do ajuizamento da ação posto que até então esses acessórios se encontram incluídos no principal, sendo que a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.
Por força da sucumbência, enfim, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação...”.
Pelo acima exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, informando sobre o valor a que foi a ré condenada e honorários fixados na sentença, além das custas antecipadas.
Ultrapassado o prazo acima sem a manifestação do autor, inclusive cumprindo o disposto no artigo 523 do CPC, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Outras Decisões
-
20/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 13:09
Juntada de Informações
-
10/10/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:05
Outras Decisões
-
09/09/2024 20:05
Decretada a revelia
-
09/09/2024 00:40
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:45
Outras Decisões
-
02/07/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO BARRETTI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CLOVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:40
Outras Decisões
-
02/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:15
Outras Decisões
-
18/04/2024 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS - CNPJ: 92.***.***/0002-81 (AUTOR).
-
18/04/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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