TJRJ - 0802214-31.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0802214-31.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZI CRISTINA TANCREDO RÉU: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Vistos etc.
Em que pese o aditamento à inicial, fato é que decorreu o prazo para o recolhimento das custas sem que a requerente tenha se manifestado nos autos.
Transcorrido "in albis" o prazo conferido à parte autora,JULGO EXTINTOO PROCESSO, condenando-a nas custas processuais, sem taxa judiciária(ENUNCIADO Nº 24 DO FUNDO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA).
Registrada eletronicamente, intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado,remetam-se os autos para central de arquivamento, estando, desde já, ciente a parte.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
20/08/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 23:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de SUZI CRISTINA TANCREDO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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