TJRJ - 0914905-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0914905-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação regressiva de ressarcimento proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S/Aem face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, sustentando, em síntese, falha na prestação do serviço, afetando a rede elétrica do imóvel de segurado da parte autora, provocando danos elétricos aos equipamentos eletrônicos do segurado.
Não havendo pedido de tutela antecipada, passo a decidir sobre a designação ou não da audiência conciliatória.
Considerando o que dispõe o artigo 334, (sec) 4º, inciso I, e (sec) 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
CITE-SE a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:00
Outras Decisões
-
04/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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