TJRJ - 0802771-88.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 10:13
Outras Decisões
-
25/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS MEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0802771-88.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA PEREIRA DOS SANTOS DINIZ RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, SESC ARRJ Ciente quanto ao resultado do recurso interposto pela parte ré, o qual restou improvido, ind. 208983960. À parte autora em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Diga a ré, no prazo de 48h, sobre a petição da parte autora no ind. 208557323 a respeito do cancelamento do plano de saúde, em que pese os depósitos efetuados pela autora nos autos.
O requerimento formulado pela parte ré no ind. 206725665 quanto ao levantamento dos valores depositados pela parte autora no tocante às mensalidades será analisado posteriormente à manifestação da ré sobre petição de ind. 208557323.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:10
Outras Decisões
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA DOS SANTOS DINIZ em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA PEREIRA DOS SANTOS DINIZ - CPF: *06.***.*74-20 (AUTOR).
-
17/02/2025 22:13
Outras Decisões
-
12/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:54
Juntada de Informações
-
12/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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