TJRJ - 0816836-25.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0816836-25.2024.8.19.0210 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DEBORA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Em que pese a parte autora, como consumidora, tenha, por força do artigo 6º da Lei nº 8.078/90, direito à facilitação de sua defesa em juízo, com a inversão do ônus da prova, essa não pode ser realizada no caso em comento, por ausência dos requisitos legais.
Isso porque o ônus da prova deve ser invertido quando não tenha o consumidor condições de acesso à prova ou então que essa seja de tal maneira onerosa que se mostre como virtualmente impossível de ser efetuada.
Não é a hipótese do processo, uma vez que é plenamente possível à parte autora, através dos meios regulares de prova, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Reabro, pois, à parte autora o prazo para, em querendo, especificar novas provas.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/05/2025 23:59.
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17/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DEBORA DE OLIVEIRA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 19:50
Outras Decisões
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30/07/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:43
Juntada de Informações
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30/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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