TJRJ - 0828805-06.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
24/09/2025 13:08
Extinto o processo por desistência
-
24/09/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
24/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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24/09/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/09/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MOURAO DE ARAUJO MONTENEGRO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828805-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS LOPES DE FIGUEIREDO, BIANCA FERNANDES DE ALBUQUERQUE RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA 1 - Traga a parte autora procuração atualizada e devidamente firmada, com comprovante de assinatura digital no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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