TJRJ - 0835079-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:41
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:41
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RIVADAVIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Analisando os presentes autos verifico que a parte autora, tenta reunir esforços a fim de promover a citação do réu, sem lograr êxito.
Ressalta-se que foi redesignada a audiência de conciliação, porém novamente deixou de ser realizada, em razão de não ter sido localizada a parte ré. É evidente a necessidade da citação editalícia ou hora certa, o que vai de encontro com o procedimento adotado pela Lei 9.099/95 e dos princípios da celeridade e economia processual por ela instituídos.
Ressalta-se que não haverá prejuízo a parte autora, que poderá propor a demanda em uma Vara Cível, que dispõe dos meios necessários para promover a regular citação do réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários na forma do art. 55 do mesmo diploma legal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
12/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:01
Juntada de petição
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RIVADAVIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/07/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 22:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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