TJRJ - 0800340-11.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de GILMAR SANTOS MARIANO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:49
Juntada de petição
-
08/09/2025 14:05
Juntada de petição
-
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800340-11.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: GILMAR SANTOS MARIANO 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 66,04ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora".
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 (sec)2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1937-96 Data/hora do Protocolamento: 07 AGO 2025 13:45 Número do Processo: 0800340-11.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FLAVIO SILVA NASCIMENTO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não GILMAR SANTOS MARIANO069.776.027-83 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 66,04 MERCADO PAGO IP LTDA.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 07 AGO 2025 13:45 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 9.750,00 | (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. | R$ 66,04 | 08 AGO 2025 14:54 | 14 AGO 2025 16:01 | Transferência de Valor ID:072025000077768196 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 66,04 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800340-11.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: GILMAR SANTOS MARIANO Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1937-96 Data/hora do Protocolamento: 07 AGO 2025 13:45 Número do Processo: 0800340-11.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FLAVIO SILVA NASCIMENTO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | GILMAR SANTOS MARIANO069.776.027-83 | R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais) | Não | BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:28
Juntada de petição
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:47
Decretada a revelia
-
04/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de GILMAR SANTOS MARIANO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 17:29
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GILMAR SANTOS MARIANO em 28/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 20:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0258034-15.2019.8.19.0001
Cristiane Candido da Silva Simoes
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Rosaleia Fagundes Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2019 00:00
Processo nº 0801246-95.2025.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aldir Alves da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 05:11
Processo nº 0800687-10.2024.8.19.0062
Rosane Leite Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sebastiao Moyses da Silva Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 11:50
Processo nº 0818874-61.2022.8.19.0054
Scgr Empreendimentos e Participaaaes S/A
Via Grande Rio Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Rodolfo Ripper Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 18:49
Processo nº 0806013-46.2025.8.19.0213
Sandra Ines Marques Furtado
Joel Jose Furtado
Advogado: Tatiane Antonio Moissinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:56