TJRJ - 0802914-86.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802914-86.2025.8.19.0207 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NATARI ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: TUDO DA TERRA ALIMENTOS LTDA, HELIO RICARDO LEITE PORTO Trata-se de ação monitória ajuizada por NATARI ALIMENTOS LTDA em face de TUDO DA TERRA ALIMENTOS LTDA e seu sócio HÉLIO RICARDO LEITE PORTO, sendo a dívida representada por notas fiscais emitidas em razão de venda de mercadoria.
Denota-se da prova documental produzida que o devedor é a pessoa jurídica TUDO DA TERRA ALIMENTOS LTDA.
Apesar de intimada a emendar a inicial para excluir o sócio do polo passivo, visto que não houve desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios, o autor não apresentou emenda adequada.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação ao réu HÉLIO RICARDO LEITE PORTO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade para figurar no polo passivo.
Anote-se a exclusão.
Cite-se a parte ré para pagamento, em 15(quinze) dias, da importância consignada na inicial e honorários de 5% sobre o valor da causa.
Expeça-se o competente mandado, sendo consignado no mesmo que efetuado o pagamento no prazo fixado, ficará a parte ré isenta de custas.
Consigne-se, ainda, que o demandado poderá oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 702 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:07
Outras Decisões
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11/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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